“Na época, não havia médicos na saúde pública do DF e o governador tinha declarado situação de emergência. Foi preciso contratar urgentemente”, diz o advogado do ex-secretário, Samuel Santos.
Do G1 – O ex-secretário de Saúde do Distrito Federal Rafael Barbosa foi absolvido nesta quarta-feira (13) de uma acusação de improbidade administrativa. Ele responde ao processo porque, em 2013, autorizou a contratação de médicos temporários para unidades de saúde sem a realização de concurso público.
A decisão em segunda instância confirma o que já tinha sido afirmado, antes, por uma decisão individual. Na época, o juiz responsável entendeu que a “contratação era necessária”. Cabe recurso.
Ao G1, a defesa do ex-secretário disse que a não contratação de funcionários “poderia implicar na paralisação do serviço público, com grave prejuízo para a população”. A decisão foi tomada durante a gestão do ex-governador Agnelo Queiroz.
‘Situação de emergência’
O processo teve início em 2014, com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal. De acordo com a promotoria, houve improbidade administrativa porque Barbosa teria “ofendido os princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade”.
“Na época, não havia médicos na saúde pública do DF e o governador tinha declarado situação de emergência. Foi preciso contratar urgentemente”, diz o advogado do ex-secretário, Samuel Santos.
Médicos temporários
Em 2013, um levantamento feito pelo Ministério Público do DF mostrou que médicos contratados em regime temporário ganhavam mais do que o dobro do que profissionais aprovados em concurso público. De acordo com o MP, pelo menos 16 médicos reprovados em concursos da Secretaria de Saúde acabaram contratados como temporários.
Na época, um médico concursado em início de carreira ganhava R$ 5,4 mil para jornadas de trabalho de 20 horas semanais. Para trabalhar 40 horas semanais, o salário era de R$ 8,8 mil.
Médicos em contratos temporários, no entanto, ganhavam R$ 10 mil para jornadas de 20 horas e R$ 20 mil para jornadas de 40 horas.
A lei que disciplina as contratações temporárias no DF determina que a remuneração desses profissionais não pode ser superior ao salário inicial dos concursados na mesma função.
Para justificar a contratação de funcionários temporários com salário maiores do que os de servidores de carreira, a gestão da Secretaria de Saúde, na época, disse que “a escolaridade, competência e formação técnica/curricular são alguns critérios que passam por avaliação”.