A juíza entendeu que o Estado tem o dever de pagar pelo dano material causado ao particular, decorrente da falha de manutenção da via
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e o Governo do Distrito Federal (GDF) precisarão indenizar o proprietário do veículo que caiu em um buraco na DF-025, principal via de acesso ao Lago Sul. A magistrada do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF os condenou por entender que o dano causado ao carro ocorreu devido a buraco em rodovia pública.
Na ação, o autor pediu reparação por danos morais e materiais, tendo em vista prejuízos causados em um dos pneus de seu veículo por “enorme” buraco. A juíza, no entanto, deferiu apenas os danos materiais, no valor de R$ R$ 2.681,58. Ela se baseou nos comprovantes de pagamento e notas fiscais anexados ao processo.Segundo a magistrada, “o Estado tem o dever de indenizar o dano causado ao particular decorrente da falha no serviço, cabendo ao prejudicado comprovar a culpa, a qual ocorre quando o serviço não funciona, funciona mal ou funciona a destempo”.
Além disso, conforme relatou no processo, as fotos constantes nos autos comprovam a inadequada manutenção da via, bem como a ausência de sinalização para alertar os condutores sobre o risco.
Logo, para a magistrada, constata-se a culpa do DER-DF e do GDF, pois “as requeridas [autoridades] não atuaram com a diligência adequada, a fim de se proceder à manutenção e à conservação da via pública onde ocorreu o acidente em razão da localização do defeito da pista, configurando, assim, a omissão culposa das requeridas em não conservar em condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público do Distrito Federal”. (Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
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