Para os procuradores, a concessão do indulto neste caso não contribui para a redução da crise de vagas do sistema penitenciário.
A força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná encaminhou ofício ao CNPCP – Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal, no qual defende que o indulto natalino não atinja as penas impostas aos delitos de corrupção.
De acordo com o documento, os procuradores afirmam que o indulto aplicado aos crimes de colarinho branco não traz benefícios, mas malefícios. Para eles, a vedação do indulto a crimes de corrupção, assim como de lavagem do dinheiro e organização criminosa conexos àqueles crimes, não terá impacto relevante na população carcerária.
Efeitos perniciosos
Os procuradores também destacam que a aplicação do indulto aos crimes de corrupção teria “efeitos perniciosos”, uma vez que o crime de corrupção é extremamente difícil de ser descoberto e, quando é descoberto, de ser comprovado.
“Isso torna a probabilidade de punição muito baixa, o que, na ‘função’ mencionada, torna necessária uma pena significativa para compensar aquela baixa probabilidade de punição, a fim de se caracterizar realmente um efeito dissuasório.”
Outra razão explicitada no documento, é a progressão dos critérios para concessão do indulto em favor dos apenados para delitos dessa natureza. Para exemplificar, os procuradores não citaram nomes, mas expuseram uma situação muito semelhante ao caso de Lula, condenado a 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá.
“Ou seja, um condenado por corrupção a 12 anos de prisão será indultado após cumprir 3 anos, se for primário. Um condenado por corrupção a 12 anos de prisão, se for primário e tiver mais de 70 anos de idade, será indultado após cumprir apenas 2 anos. Isso, somado às outras dificuldades para punir a corrupção, torna ela um crime de baixíssimo risco.”