Aplicação da medida aprovada só aconteceria nas próximas eleições, em 2021.
Nesta terça-feira, 2, advogadas, dos mais diversos movimentos, encaminharam ao presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, documento que pede a aplicação de forma imediata de dispositivo de seu Regulamento Geral, que dispõe que mulheres deverão ser 30% dos candidatos nos cargos diretivos da OAB. Pelo regulamento, a norma só seria aplicada em 2021.
Elas também pediram a retificação de um dispositivo para que fique claro que, de cinco vagas em cada diretoria, duas, no mínimo, sejam ocupadas por mulheres, ou que, havendo fração, haja o arredondamento para cima.
No começo de setembro, o Conselho Federal da OAB havia aprovado nova redação de dispositivos de seu Regulamento Geral para que, em eleições aos cargos diretivos da Ordem, fosse admitido o registro apenas de chapas compostas por pelo menos 30% e no máximo 70% de candidatos de cada sexo.
As regras, que também se aplicam a cargos em diretoria dos conselhos Federal, seccionais, das subseções, e da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados só passariam a vigorar a partir das eleições de 2021.
Por que postergar?
Inconformadas com lapso temporal da aplicação, as advogadas fizeram documento pedindo a reconsideração da deliberação. Para elas, a medida deve ser aplicada imediatamente em virtude do cenário de sub-representação feminina no Conselho.
As advogadas refutaram a alegação do princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral. Para elas, a aproximação com o Direito eleitoral reclama aplicação imediata do referido artigo e não a postergação de sua eficácia apenas para as próximas eleições, que ocorreriam em 2021, “especialmente quando verificado que há um significativo atraso entre a previsão da legislação eleitoral e a materialização da política de cotas de candidatura de gênero no âmbito interno da OAB”.
“Afinal, se a OAB está vinculada à legislação eleitoral, seria louvável que reconhecesse a mora de quase cinco lustros em implantar a cota de gênero, cumprindo-a imediatamente, sem qualquer postergação.”
Modelos de negócios, investimentos e o momento econômico do País foram alguns dos temas tratados durante a “Rodada de Negócios” da Associação dos Jovens Empresários (AJEDF) realizada em parceria com o escritório Valadares, Coelho & Leal Advogados Associados Leia mais...
O Valadares, Coelho & Leal Advogados Associados sediará nesta terça-feira (30) um importante evento voltado para o empreendedorismo em Brasília. Trata-se da “Rodada de Negócios” da Associação dos Jovens Empresários (AJEDF). Leia mais...
Em ação de execução de título extrajudicial, é possível incluir as parcelas a vencer no curso do processo no débito exequendo. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Leia mais...
Recentemente foram realizadas sutis alterações na legislação que trata sobre a viagem com menores de idade. A Lei 13.812/2019, publicada no DOU de 16 de março de 2019, além de instituir a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, aumentou para 16 anos a proibição de viagem... Read more » Leia mais...