Confira entrevista concedida ao quadro “Como Funciona a Justiça”.
Publicado em 26 de março de 2018, pela Corregedoria Nacional de Justiça, o provimento nº 67 autorizou a prestação dos serviços de mediação e conciliação, antes de competência exclusiva do Poder Judiciário, a cartórios extrajudiciais. A permissão tem como pré-requisitos: a capacitação, a cada dois anos, dos funcionários que atuarão como mediadores, e o enquadramento em lei local que institua e defina formas de cobrança. Para a advogada do escritório VCL Roberta Rodrigues de Oliveira, a medida economiza tempo e dinheiro, sendo uma forma prática de restabelecimento de relações. Ainda segundo Roberta, essa forma de resolução de problemas judiciais é extremamente adequada e promissora, uma vez que reduzirá o número de processos em tramitação em todo o país e evitará a judicialização de casos simples, garantindo soluções rápidas e eficazes. Confira a entrevista completa:
Modelos de negócios, investimentos e o momento econômico do País foram alguns dos temas tratados durante a “Rodada de Negócios” da Associação dos Jovens Empresários (AJEDF) realizada em parceria com o escritório Valadares, Coelho & Leal Advogados Associados Leia mais...
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Em ação de execução de título extrajudicial, é possível incluir as parcelas a vencer no curso do processo no débito exequendo. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Leia mais...
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