Advogada elogia possibilidade de conciliação oferecida por cartórios extrajudiciais.

Confira entrevista concedida ao quadro “Como Funciona a Justiça”.


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Publicado em 26 de março de 2018, pela Corregedoria Nacional de Justiça, o provimento nº 67 autorizou a prestação dos serviços de mediação e conciliação, antes de competência exclusiva do Poder Judiciário, a cartórios extrajudiciais. A permissão tem como pré-requisitos: a capacitação, a cada dois anos, dos funcionários que atuarão como mediadores, e o enquadramento em lei local que institua e defina formas de cobrança. Para a advogada do escritório VCL Roberta Rodrigues de Oliveira, a medida economiza tempo e dinheiro, sendo uma forma prática de restabelecimento de relações. Ainda segundo Roberta, essa forma de resolução de problemas judiciais é extremamente adequada e promissora, uma vez que reduzirá o número de processos em tramitação em todo o país e evitará a judicialização de casos simples, garantindo soluções rápidas e eficazes. Confira a entrevista completa:

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