O decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello defendeu que o precedente aberto pela Corte com a restrição do foro privilegiado para parlamentares também deve ter validade para governadores. Segundo o ministro, isso representaria a aplicação do princípio da simetria.
Do Jota – O decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello defendeu que o precedente aberto pela Corte com a restrição do foro privilegiado para parlamentares também deve ter validade para governadores. Segundo o ministro, isso representaria a aplicação do princípio da simetria.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir, na semana passada, sobre eventual limitação do foro na Corte, seguindo o STF e fixando que só serão investigados no tribunal casos sobre supostos crimes que tenham sido cometidos no mandato e que tenham relação com o cargo. O julgamento no STJ, no entanto, acabou suspenso por pedido de vista após os ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura votarem pela restrição da prerrogativa de foro aos conselheiros de tribunais de contas. A questão deve ser retomada no dia 6 de junho.
A avaliação de Celso de Mello foi feita ao determinar o envio ao STJ de um inquérito que investiga o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB); o prefeito de Recife, Geraldo Júlio (PSB); o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB); e o deputado Tadeu Alencar (PMDB). O caso, que tramita em sigilo, teria relação com um suposto esquema de superfaturamento na construção do estádio Arena Pernambuco, pela Odebrechet, para a Copa do Mundo de 2014.
“Reconheço cessada, na espécie, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para apreciar este procedimento penal e determino, em consequência, a remessa dos presentes autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, eis que se registra, neste procedimento de investigação penal, a presença de Governador de Estado, o que justificaria a competência penal originária dessa Alta Corte judiciária (CF, art. 105, I, “a”)”, escreveu o decano.
“Muito embora entenda eu que, por identidade de razões, revelar-se-ia aplicável ao chefe do Poder Executivo estadual o precedente que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu no julgamento da AP 937-QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, de tal modo que, tratando-se de infrações delituosas supostamente cometidas antes da posse como governador, na condição anterior de Secretário de Estado, a competência para apreciá-las pertenceria a órgão judiciário de primeiro grau, tal como julgou, em primorosa decisão, mediante “aplicação do princípio da simetria”, o eminente ministro Luis Felipe Salomão nos autos da APn 866/DF”, completou Celso de Mello.
No STJ, Salomão já aplicou a decisão do STF sobre foro e enviou o caso do governador da Paraíba para a 1ª instância. O governador paraibano Ricardo Coutinho (PSB) é investigado pela suposta prática de 12 crimes de responsabilidade cometidos enquanto era prefeito de João Pessoa, em 2010. Mas o ministro considerou que os delitos não têm relação com o exercício do cargo de governador e aplicou o novo entendimento no STF no caso.
Para o ministro do STJ, como a decisão do STF “tem efeitos prospectivos, em linha de princípio, ao menos em relação às pessoas detentoras de mandato eletivo com prerrogativa de foro perante este Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, ‘a’), faz-se necessária igual observância da regra constitucional a justificar eventual manutenção, ou não, do trâmite processual da presente ação penal perante a Corte Especial deste Tribunal Superior”.
“O princípio da simetria informa a interpretação de qualquer regra que envolva o pacto federativo no Brasil”, afirmou Salomão em seu despacho sobre o dirigente paraibano.