Publicada em agosto, a Lei Federal 13.709, regulamenta a proteção geral de dados pessoais, dentro e fora da internet.
A segurança da informação e a proteção de dados pessoais são ações que vem ganhando extrema relevância no Brasil, ainda que comparando-se com outras nações, apresentem oportunidade de melhorias, em especial à União Européia, que recentemente renovou as regras de tratamento de dados de seus cidadãos com a GDPR (General Data Protection Regulation), gerando impactos em todo o mundo.
Apesar do ainda tímido avanço, 2018 foi um ano de grandes novidades nas normas brasileiras, a exemplo da Lei Federal 13.709, publicada em agosto, que regulamenta a proteção geral de dados pessoais, dentro e fora da rede mundial de computadores, a internet. Esta lei, que visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade entrará em vigor em fevereiro de 2020 e demandará muito trabalho de adaptação das empresas brasileiras.
Outro grande avanço ocorreu nos últimos dias do ano (2018), com a publicação do Decreto Federal n. 9.636, que renovou por completo a Política Nacional de Segurança da Informação – PNSI, no âmbito da administração pública, antes regulamentada pelo Decreto Federal n. 3505, de 2000, que carecia substancialmente de atualizações. O novo texto detalha com maior precisão os objetivos, princípios, e instrumentos, potencializando as competências e responsabilidades do Gabinete de Segurança Institucional, Ministério da Defesa, Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, bem como todos órgãos da Administração Pública Federal.
Há ainda muito a se fazer, sobretudo em relação à necessidade de que os dispositivos existentes na Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) tenham efeito também em outros poderes e outras esferas de governo por meio de lei específica, além de gerar obrigações diretas no setor privado, produzindo resultados positivos para toda a sociedade brasileira. Mesmo assim já há muito trabalho a ser feito para adequar a forma como se tratam os dados hoje no Brasil, seja no âmbito do poder público, das empresas privadas ou mesmo por qualquer pessoa que venha a ter acesso a informações de terceiros.