Desafio de Toffoli na presidência do STF será garantir celeridade à pauta

Discussões no plenário sobre temas político-criminais emperram julgamentos e ocupam 25% do primeiro semestre.


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Terminado o recesso nos tribunais superiores, é chegada a hora de retomar a pauta. E o que isso significa para o STF? Uma das críticas sobre a atuação da Corte é, justamente, a frequência com que a pauta “trava” em determinados temas, especialmente os relacionados à Lava Jato. Vejamos.

No 1º semestre deste ano, os ministros se reuniram em nada menos do que 43 sessões: foram 19 ordinárias e 24 extraordinárias.

O semestre forense começou bem, se é que se pode dizer isso: o primeiro julgamento da Corte foi sobre o uso de aditivos em cigarros, e nas sessões seguintes decidiu-se temas relacionados à saúde, às terras quilombolas, o novo código florestal e direitos de transexual.

Já em março os encontros versaram majoritariamente sobre questões relacionadas à minirreforma eleitoral. Até o fim do mês, haviam sido realizadas 14 sessões, entre ordinárias e extraordinárias.

Mas como nada que é bom dura eternamente, às vésperas do “enforcamento” na Semana Santa, o HC do ex-presidente Lula complicou tudo – e provou como qualquer coisa que envolva a Lava Jato tem o poder de atrasar os julgamentos.

Foram horas e horas para os ministros decidirem, primeiro, a preliminar sobre se seria ou não conhecido o HC. Passava das 18h – horário que, tradicionalmente, a sessão deveria ser encerrada – quando decidiram que sim, analisariam o mérito. E como o feriado estava virando a esquina, sacou-se um salvo-conduto para o petista.

Passada a Semana Santa, contudo, nada melhorou: para negar o HC ao ex-presidente foram necessárias mais de 10 horas de discussão, madrugada adentro. Tanta dificuldade no meio do semestre, até mesmo, fez o ministro Marco Aurélio, na sessão seguinte, propor a realização de sessões extraordinárias pela manhã e o esgotamento das pautas de cada dia.

Aliás, Marco Aurélio é sempre um dos mais críticos quando se trata da condução dos trabalhos em plenário. Ainda no começo do ano lembrou a presidente Cármen Lúcia, durante um dos longuíssimos votos de Gilmar Mendes, que o relógio batia 17h30. Vale lembrar que o ministro, o 2º mais antigo na Casa, é severo na crítica à ordem de votação atual, na qual os mais antigos são sempre os últimos a terem a palavra. Há dois anos, S. Exa. propôs uma emenda regimental sugerindo mudança nesse roteiro, o que ainda não vingou.

Cenas repetidas

 

 

 

 

Após uma única sessão de trégua do HC de Lula, chegou a vez do HC do ex-ministro Antonio Palocci. E, também nesse habeas, a discussão foi longa, além de beirar o absurdo: horas e horas na discussão da preliminar sobre o cabimento ou não do HC, e depois o debate sobre o “indeferimento de ofício”. A novela se repetiu: duas sessões para julgarem o recurso.

Em seguida, os olhos e ouvidos do plenário estavam na prisão domiciliar de Paulo Maluf. Após cinco horas de sessão tomadas por questão processual, o STF suspendeu o julgamento sem discutir o HC, o que só foi feito na sessão seguinte.

Logo após o Dia do Trabalho, na sessão de 2 de maio, o plenário voltou ao tema da restrição do foro privilegiado. Uma tarde inteira para colher apenas dois votos, totalizando um total de dez; a discussão foi encerrada no dia seguinte, doze meses, onze votos, cinco sessões plenárias, três teses e dois pedidos de vista após o início do julgamento.

Um respiro nas questões político-criminais foi dado nas sessões seguintes, com o julgamento pelo plenário do Supremo de temas como Funrural, proselitismo em rádios comunitárias e idade mínima para ingresso no ensino fundamental. O descanso, porém, foi pequeno, porque logo veio o debate sobre a condução coercitiva, que exigiu três encontros do plenário. Com efeito, essa discussão só foi encerrada em meados de junho.

Assim, considerando-se apenas os casos rumorosos (Lula, Palocci, Maluf, foro privilegiado e condução coercitiva), mais de 25% das sessões plenárias foram dedicadas às questões político-criminais.

Em tempo: no último encontro, o plenário decidiu acerca da constitucionalidade da reforma trabalhista no que tange ao fim da contribuição sindical obrigatória, tema dos mais sensíveis na Justiça do Trabalho e motivo de decisões díspares de norte a sul do país.

Com a posse do ministro Toffoli na presidência do Supremo, no próximo dia 12 de setembro, fica a pergunta: terá S. Exa. mais êxito que a ministra Cármen Lúcia na condução dos trabalhos, de modo a acelerar os julgamentos? E mais: as pautas voltarão a ser temáticas?

A conferir.

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