TRF da 3ª região aplicou novo entendimento do STF ao magistrado.
O Órgão Especial do TRF da 3ª região declinou de sua competência para julgar um juiz do Trabalho denunciado pelo crime de lesão corporal qualificada por violência doméstica. Por maioria, os magistrados aplicaram o novo entendimento do STF – que limita foro privilegiado a crimes durante e em função do cargo – e destacaram que seria anti-isonômico que a interpretação restritiva do foro privilegiado deixasse de alcançar também os magistrados.
No caso, de relatoria do desembargador Newton De Lucca, prevaleceu o voto divergente do desembargador Paulo Fontes, após voto de desempate da presidente da Corte, a desembargadora Therezinha Cazerta. Paulo Fontes destacou que o Supremo não fez ressalvas sobre o alcance da interpretação restritiva do foro privilegiado e que seria anti-isonômico se a decisão não considerasse também os magistrados.
“Tratando-se de violência doméstica e considerando o que foi descrito no processo, não há nenhuma ofensa a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, na forma do art. 109, IV, da Constituição, nem qualquer outro elemento que autorize o julgamento do caso pela Justiça Federal.”
O caso tramita sob segredo de Justiça e foi determinada a remessa dos autos para o TJ/SP.