Julgamentos criminais nas Turmas do STF: solução ou problema?

A decisão do STF de remeter para as Turmas o julgamento de ações penais e inquéritos produziu bons resultados para o Supremo? Com esta resposta em mãos, diante da fragmentação do Supremo e da redução do foro privilegiado, com diferenças de comportamento entre Turmas e plenário, é razoável defender que o julgamento de casos criminais, especialmente da Lava Jato, retornem ao pleno do tribunal?


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Do Portal do Magistrado

Vamos aos números.

Em junho de 2014, o STF aprovou uma emenda regimental para transferir do plenário para as Turmas o julgamento de algumas classes processuais, especialmente inquéritos e ações penais. A decisão coincide com a deflagração da Operação Lava Jato e sucede o julgamento do mensalão, que monopolizou a pauta do plenário do Supremo por quatro meses e meio.

Além disso, com a remessa de algumas classes processuais para as Turmas, esperavam que o plenário pudesse se concentrar em temas mais relevantes. E, qual seria a consequência seguinte? O aumento da quantidade de julgamentos na Corte.

Em 2013, a 1a Turma do STF julgou 5.610 processos. Em 2014, foram 7.467. Em 2015, 7.115. Em 2016, 6.313. Em 2017, 6.456.Também em 2013, a 2a Turma julgou 6.047 processos. Em 2014, foram 6.897 decisões. Em 2015, quando a Operação Lava Jato chega ao Supremo, são julgados 7.781 processos. Em 2016, quando as primeiras denúncias da operação são julgadas, 4.787. Em 2017, 4.320.

Nas duas Turmas, a radiografia desses dados ainda revela que 89% dos casos julgados são de recursos internos. Apenas 11% são decisões finais.

Enquanto isso, o plenário da Corte, desafogado pela emenda regimental, julgou 2.376 processos em 2013. Em 2014, o número subiu para 2.618. Em 2015, 2.738. Em 2016, 3.378. Em 2017, despencou para 2.070.

Os números, portanto, revelam a redução de julgamentos da 2a Turma em 2016 e 2017. E, ao mesmo tempo, a queda de produtividade do plenário do STF sob a gestão da ministra Cármen Lúcia.

Concomitantemente, as decisões monocráticas avançam ano a ano: 76.149, em 2013; 97.380, em 2014; 98.942, em 2015; 102.948, em 2016; 113.630, em 2017.

Ou seja, o mau funcionamento da instituição não será resolvido necessariamente por uma emenda regimental (e nem foi essa a intenção).

A estatística não revela um sucesso de produtividade da mudança regimental. Não melhorou, mas pode ter evitado que piorasse? É uma hipótese, mas os números relativos a inquéritos e ações penais julgados no mesmo período não parecem justificar a redução nas estatísticas. E, agora, com a redução da amplitude do foro privilegiado e com a remessa de aproximadamente 150 inquéritos que tramitavam no Supremo par outras instâncias, faz sentido manter nas Turmas os julgamentos dos inquéritos e ações penais contra políticos?

Acrescente-se o ingrediente da fragmentação do STF, das diferenças de entendimento entre 1a e 2a Turmas e das estratégias de cada relator (levando para Turma ou para o plenário o processo, dependendo do resultado que queira obter).

Pergunta-se, diante de tudo isso: é razoável manter nas Turmas, que não transmitem as sessões de julgamento ao vivo, os julgamentos de ações penais e inquéritos? Há justificativa nos números para isso? Ou prefere o Supremo manter esses casos nas Turmas, inclusive porque as sessões não são transmitidas ao vivo pela TV Justiça, como ocorre com as sessões plenárias?

Num tribunal marcado por políticas individuais e baixa taxa de colegialidade, a emenda regimental encontrou uma bifurcação. As chances de um grande processo criminal monopolizar a pauta do Supremo por meses bastante reduzida – especialmente porque os ministros passaram, com mais intensidade, a desmembrar os inquéritos, o que evita a repetição de um caso como o mensalão (que envolveu 40 pessoas).

Mas a probabilidade de o julgamento pelas turmas ampliar a divisão interna e fomentar as políticas individuais é significativamente maior. A última sessão do semestre da 2a Turma, quando José Dirceu foi solto numa decisão inusual, e a perspectiva de que os ventos mudarão simplesmente com a troca de uma das cadeiras (sai Dias Toffoli e entra Cármen Lúcia), são a prova mais evidente de que a solução criou o problema.

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