Lei institui Diário Eletrônico da OAB

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 4, a lei 13.688/18, que altera a lei 8.906/94 e institui o Diário Eletrônico da OAB. A norma determina a publicação de atos, notificações e decisões no periódico, que será disponibilizado na internet.


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De acordo com o texto, atos, notificações e decisões dos órgãos da OAB serão publicados no diário, exceto quando forem reservados ou tratarem da administração interna da Ordem.

A norma estabelece que o prazo relativo a atos, notificações e decisões divulgadas no diário terá início do primeiro dia útil seguinte à publicação. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação no DOU.

A sanção foi comemorada pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que afirmou que a advocacia e a cidadania “ganham em matéria de transparência e também em celeridade” com a nova norma.

Confira a íntegra da lei 13.688/18:

LEI Nº 13.688, DE 3 DE JULHO DE 2018

Institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, para a publicação de atos, notificações e decisões emanados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 45. ………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………..

“Art. 69. ………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………..

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça

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