Mulheres deverão ser 30% dos candidatos nos cargos diretivos da OAB, mas só a partir de 2021

Conselho da OAB aprovou mudanças em seu Regulamento Geral; porém, regras valem apenas a partir de eleições de 2021 da Ordem.


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O Conselho Federal da OAB aprovou nessa terça-feira, 4, nova redação de dispositivos de seu Regulamento Geral para que, em eleições aos cargos diretivos da Ordem, seja admitido o registro apenas de chapas compostas por pelo menos 30% e no máximo 70% de candidatos de cada sexo.

As regras, que também se aplicam a cargos em diretoria dos conselhos Federal, seccionais, das subseções, e da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados só passarão a vigorar a partir das eleições de 2021.

Para a inclusão da obrigatoriedade, será dada nova redação ao artigo 131 do Regulamento Geral da OAB e a inserção de dois novos dispositivos (artigos 156-B e 156-C) no texto. Por sugestão da conselheira Federal Valentina Jungman, ficou aprovada recomendação para que as chapas possam aplicar, voluntariamente, a norma já nos pleitos da Ordem a serem realizados ainda em 2018.

Crítica

 

Apesar da aprovação, o período de três anos previsto para que as regras passem a entrar em vigor

não agradou o Movimento da Mulher Advogada, que considerou que as previsões deveriam ser aplicadas já a partir do pleito deste ano.

Em nota, o Movimento destacou que, durante a sessão na qual as regras foram aplicadas, grande parte dos conselheiros do Estado de São Paulo abriu voto divergente para que a aplicação fosse imediata, mas apenas conselheiros de Minas Gerais, Distrito Federal, Sergipe, Maranhão e Rio Grande do Norte seguiram o voto.

O Movimento ainda pontuou que o Conselho Federal da Ordem nunca foi presidido por uma mulher advogada, e salientou que, de acordo com dados publicados em 2017, as mulheres representam 48,2% da advocacia nacional.

Confira a nota publicada pelo Movimento da Mulher Advogada:

Advogadas na Diretoria do CFOAB?

Só em 2022!

O Conselho Federal da OAB se reuniu nesta terça-feira (4) para votar sobre a alteração em seu Regulamento Geral para a criação de cotas de 30% que permitam maior representação feminina no Conselho Federal e cargos de direção da entidade.

Acontece que essas regras só passarão a vigorar a partir das eleições de 2021 (desde que até lá não sejam modificadas).

Então garantia de 30% de advogadas na Diretoria, só em 2022.

A maioria dos Conselheiros de São Paulo abriu voto divergente para que a regra tivesse aplicação imediata para as próximas eleições, mas foram seguidos apenas pelos estados de Minas Gerais, Distrito Federal, Sergipe, Maranhão e Rio Grande do Norte.

Durante o debate, muitos Conselheiros afirmaram que se a regra fosse aplicada para o pleito desse ano, prejudicariam os acordos já firmados, que obviamente excluem a participação das mulheres advogadas – e que, portanto, só deveriam valer para as próximas eleições.

Hoje só há uma Seccional presidida por mulher, e o Conselho Federal nunca foi presidido por uma mulher advogada. Atualmente não há nenhuma mulher na Diretoria do CFOAB e alguns Conselheiros afirmaram hoje que não há nenhuma na chapa que está sendo negociada para o próximo triênio.

Os dados publicados em 2017 já apontavam que as mulheres já representavam 48,2% dos advogados inscritos na Ordem.

O Movimento da Mulher Advogada defende a paridade de gênero, sempre que possível, em todos os órgãos e instâncias da OAB e que a cota de 30% deve ser um compromisso mínimo, desde já.

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