Logo após o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinar a soltura de Lula em decisão liminar neste domingo (8/7), o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, expediu despacho afirmando que Favreto não tem competência para autorizar que o ex-presidente seja solto.
No despacho, Moro diz que foi instruído pelo presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, a não obedecer à decisão de seu superior antes de consultar o relator da ação penal de Lula na corte, João Pedro Gebran Neto.
Minutos depois, Favreto expediu outro despacho determinando à Polícia Federal que cumpra imediatamente a ordem de soltura, já que Moro também é incompetente para tomar a decisão que tomou. A prisão de Lula não foi determinada por ele, mas pela 8ª Turma do TRF-4, e caberia à primeira instância e à Vara de Execução Penal apenas acatar a decisão.
“O desembargador federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Moro.
O juiz disse que, se qualquer autoridade policial cumprir a decisão da autoridade incompetente, estará descumprindo ordem de prisão dada pelo colegiado da 8ª Turma do TRF-4.
“Diante do impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminente Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pela colegiado”, concluiu.
Corrida eleitoral
No despacho de soltura, Favreto deixa claro que a prisão de Lula o impede de fazer campanha, já que o PT vem anunciando que ele será candidato a presidente em outubro.
Favreto afirma que Lula não teve os direitos políticos suspensos, e por isso pode fazer campanha. A prisão também violaria o direito de liberdade de expressão do ex-presidente, previsto no artigo 41 da Lei de Execução Penal, e o da sociedade de um pleito pautado pelo princípio da isonomia. E o exercício desses direitos, diz o desembargador, pressupõe “liberdade de ir e vir”.
Interpretações
Na ordem de soltura, Favreto diz que a prisão de Lula submete o ex-presidente a constrangimento ilegal. É que ele foi preso para cumprir a pena antecipadamente, nos termos da Súmula 122 do TRF-4, que transforma em automática a prisão depois da decisão de segunda instância.
Afirma ainda que, quando autorizou a execução antecipada, o Supremo tratou-a como possibilidade, e não consequência automática da decisão de segundo grau.
Nos embargos de declaração apresentados contra a última denegação de Habeas Corpus a Lula, seus advogados afirmam que o Supremo não tinha deixado claro se a execução antecipada exigia ou não fundamentação — a ordem de prisão de Lula pelo TRF-4 não foi fundamentada em necessidade, apenas no fato de ele ter tido sua condenação confirmada pela corte.
O ex-presidente está preso desde desde 7 de abril, após ser condenado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele teve a pena aumentada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para 12 anos e 1 mês de prisão. A Justiça afirma que um tríplex no Guarujá (SP) lhe foi dado pela construtora OAS em troca de benefícios em licitações envolvendo a Petrobras.