O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Thompson Flores, decidiu manter o ex-presidente Lula preso. Ele deu a palavra final neste domingo (8/7) sobre o vaivém de decisões após a liminar para soltura do petista. Segundo Flores, caberá a Gebran Neto, relator da "lava jato" na corte, decidir sobre o pedido de Habeas Corpus impetrado pelos deputados do Partido dos Trabalhadores Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira.
Do Conjur-
“A situação de conflito positivo de competência em sede de plantão judiciário não possui regulamentação específica e, por essa razão, cabe ser dirimida por esta Presidência”, afirmou Flores.
Com base em resolução interna do TRF-4, o presidente então repassou o HC para a decisão do relator e manteve determinação para a PF não cumprir a liminar de soltura de Lula.
“Considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Desembargador Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria, determino o retorno dos autos ao Gabinete do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida”, concluiu.
Decisões divergentes
A decisão monocrática concedida por Favreto afirma que a prisão do ex-presidente foi decretada sem nenhuma fundamentação, apenas com base na Súmula 122 do próprio TRF-4, sobre execução provisória da pena, sem que exista definição sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal.
Em seguida, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, soltou um despacho afirmando que não cumpriria a decisão porque o desembargador não tem competência para determinar a soltura do ex-presidente Lula. No documento, Moro diz que foi instruído por Thompson Flores a não obedecer à decisão de seu superior antes de consultar Gebran Neto.
Minutos depois, Favreto expediu outro despacho determinando à Polícia Federal que cumpra imediatamente a ordem de soltura, já que Moro também é incompetente para tomar a decisão que tomou. A prisão de Lula não foi determinada por ele, mas pela 8ª Turma do TRF-4, e caberia à primeira instância e à Vara de Execução Penal apenas acatar a decisão.
A quarta manifestação foi a de Gebran Neto, que decidiu que o ex-presidente Lula não pode ser solto e determinou que a Polícia Federal não pratique qualquer ato que modifique a ordem de prisão expedida pelo colegiado da 8ª Turma.
Em despacho ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Ministério Público Federal pediu a reconsideração da liminar que determinou a soltura do ex-presidente Lula. Em resposta, Favreto afirmou que sua determinação não “desafia atos ou decisões” do TRF-4, de outras instâncias, ou da 13ª Vara Federal de Curitiba, ao indeferir o pedido e reiterar a determinação de soltura do ex-presidente Lula.
O ex-presidente está preso desde desde 7 de abril, após ser condenado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele teve a pena aumentada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para 12 anos e 1 mês de prisão. A Justiça afirma que um tríplex no Guarujá (SP) lhe foi dado pela construtora OAS em troca de benefícios em licitações envolvendo a Petrobras.